REGULAMENTO “Aniversário Hirota Food 50 Anos”

Banner-50-anos REGULAMENTO “Aniversário Hirota Food 50 Anos”

PROMOÇÃO DE ANIVERSÁRIO HIROTA FOOD 50 ANOS

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Para participar é super fácil: junte R$ 200,00 em compras identificadas, cliente Clube de Vantagens ganha 1 cupom para concorrer ao sorteio.

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Aí é só depositar o cupom na urna e começar a torcer!

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Válido para compras acima de R$ 200,00 com parcela mínima de R$ 66,67. Consulte cartões participantes. Somente em lojas físicas. Parcelamento não se aplica a serviços como recarga de celular, gift cards, etc e nem para compras em lojas virtuais. Condição válida de 27/07 a 17/09/2022.

REGULAMENTO “Promoção de Aniversário”

Hirota Supermercados

 

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME nº 06.019797/2022

 

1 – EMPRESA PROMOTORA:

Razão Social: SUPERMERCADO HIROTA LTDA. Endereço: Rua Agostinho Gomes, nº 1783, Complemento: 1803/1805, Bairro Ipiranga, São Paulo / SP CEP:04206-000

CNPJ/MF nº: 56.527.062/0001-00

1.1- EMPRESAS ADERENTES:  17 Lojas + Posto  (Relação anexa que ficará próximo às urnas).

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: SP

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 27/07 a 18/09 de 2022

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 27/07 a 17/09 de 2022

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

  1. a) a cada R$ 200,00 (Duzentos reais) em compras dentro dos estabelecimentos participantes, o consumidor terá direito a 1 cupom (200,00 reais = 1 cupom). Estas mesmas regras se aplicam para compras realizadas pelo App (aplicativo de dispositivo móvel) do Hirota Supermercados;
  2. b) quando houver no mesmo cupom fiscal uma compra de R$ 200,00 e pelo menos 3 produtos da linha de comida pronta da marca própria Hirota Food, o cliente ganha mais 1 cupom, ou seja, a cada 200,00 reais + 3 produtos = 2 cupons; R$200,00 + 6 produtos = 3 cupons, e assim sucessivamente;
  3. c) ainda, quando houver no mesmo cupom fiscal uma compra de R$ 200,00 e pelo menos 3 produtos da linha Casa de Mãe, o cliente ganha mais 1 cupom, ou seja, a cada 200,00 reais + 3 produtos = 2 cupons; R$200,00 + 6 produtos = 3 cupons, e assim sucessivamente;
  4. d) as mesmas regras dos itens “b” e “c” serão aplicadas para recebimento de cupons no caso do participante decidir fazer a compra dos 3 produtos mesclando entre as 2 linhas (Hirota Food ou Casa de Mãe), como por exemplo, 1 produto da linha Hirota Food e 2 produtos Casa de Mãe;
  5. e) os valores são cumulativos para efeito de recebimento do cupom, ou seja, serão considerados sempre os múltiplos de 200 reais, sendo que os valores inferiores ou superiores que não atingirem estes múltiplos ficarão acumulados para uma próxima troca;
  6. f) poderão participar da promoção somente os clientes do Clube de Vantagens Hirota que estejam com seus cadastros completos e atualizados no sistema, com nome completo, CPF, endereço, e-mail e telefone para contato;
  7. g) o sistema irá somando as compras do cliente participante e emitirá um aviso de direito a 1 cupom quando esta soma atingir o valor 200,00 reais (Duzentos reais). A soma será feita a partir da identificação do CPF do cliente do Clube de Vantagens nos caixas das empresas participantes;
  8. h) após a soma atingir o valor de 200,00 reais, o sistema emitirá automaticamente o aviso e o cliente receberá impresso o cupom. É importante informar que o sistema só soma as compras em que o cliente se identifica com o CPF, sendo que não entrará nesta soma a compra realizada pelo cliente que não se identificou. Além disso, toda operação será feita exclusivamente pelo sistema, não havendo trocas de tickets manualmente;
  9. i) os cupons já estarão preenchidos com os dados pessoais dos participantes (nome, endereço, telefone, CPF e email), e o participante deverá somente responder corretamente a pergunta;
  10. j) depois estes cupons deverão ser depositados em urnas que pertençam à promoção, devidamente distribuídas dentro dos estabelecimentos participantes;
  11. k) os cupons gerados pelo Hirota Auto Posto & Serviços deverão ser depositados na loja do Supermercado Hirota localizado na Rua Gaspar Fernandes, nº 452, Ipiranga, São Paulo / SP.

7- PERGUNTA DA PROMOÇÃO: Qual o Supermercado que representa no bairro Uma Família a serviço das Famílias e com Atendimento de Gente de Valor ?

8- DATA E LOCAL DA APURAÇÃO:

DATA: 18/09/2022    Horário: 15:00 hs

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 20/07/2022 (às 00:00 hs) a 17/09/2022 (às 22:00 hs).

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Gaspar Fernandes, nº 452, Bairro Ipiranga

MUNICÍPIO: São Paulo    UF: SP     CEP: 01549-000

LOCAL DA APURAÇÃO: Dependências do Supermercado Hirota

DATA: 18/09/2022    Horário: 15:00 hs

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 20/07/2022 (às 00:00 hs) a 17/09/2022 (às 22:00 hs).

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Gaspar Fernandes, nº 452, Bairro Ipiranga

MUNICÍPIO: São Paulo    UF: SP     CEP: 01549-000

LOCAL DA APURAÇÃO: Dependências do Supermercado Hirota

premio-300x85 REGULAMENTO “Aniversário Hirota Food 50 Anos”

10- FORMA DE APURAÇÃO:

  1. a) Os cupons deverão ser depositados em urnas que pertençam à promoção, devidamente distribuídas dentro dos estabelecimentos participantes;
  2. b) Estas urnas permanecerão abertas do dia 20/07 a 17/09 de 2022, até às 22:00Hs, quando serão fechadas e recolhidas para a apuração que acontecerá no dia 18/09/2022, na loja Hirota Vila Monumento, localizada na Gaspar Fernandes, nº 452, Bairro Ipiranga, São Paulo, SP, no horário previsto para 15:00 hs, com livre acesso ao público interessado;
  3. c) As urnas serão abertas e primeiramente será retirado, de forma manual e aleatória, 1 cupom de cada urna;
  4. d) Depois estes cupons serão transferidos para um só recipiente apurador, a fim de garantir a igualdade de condições entre os participantes. Depois, no horário previsto para o sorteio, uma pessoa idônea será escolhida entre os presentes para sortear o cupom, que serão retirados de forma manual e aleatória do recipiente final apurador.

11- CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

  1. a) após o sorteio, será considerado inválido, para fins da promoção, o cupom que não preencher os requisitos básicos de participação ou que impossibilite a verificação de sua autenticidade;
  2. b) caso o cupom apurado apresente ilegibilidade do nome, de dados, ou tenha uma resposta incorreta à pergunta, será eliminado, sendo processado imediatamente, tantas apurações quantas forem necessárias até a identificação do cupom que tenha dados corretos, sendo que o cupom será retirado de forma aleatória das urnas.

12- FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: Esta Promoção será divulgada por meio de banners e materiais de ponto de venda, tablóides, anúncios em jornais de bairro, entre outros. Esta divulgação será durante todo o período da promoção e o contemplado será notificado de sua premiação por telefone ou via whattsapp. O Regulamento completo da promoção estará disponível no balcão de atendimento dentro dos estabelecimentos participantes e também no site: www.hirotafood.com.br

13- ENTREGA DOS PRÊMIOS:

  1. a) O prêmio será entregue na loja Hirota Vila Monumento, localizada na Rua Gaspar Fernandes, nº 452, Bairro Ipiranga, na cidade de São Paulo, Capital, sem nenhum ônus para o contemplado;
  2. b) O prêmio será entregue até no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme prevê a legislação;
  3. c) O (a) ganhador (a) deverá apresentar CPF ativo na Receita Federal do Brasil bem como comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência). Além disso, deverá assinar a declaração de recebimento do prêmio na data da entrega do referido prêmio;
  4. d) O valor do prêmio, em forma de caderneta de poupança, poderá ser resgatado somente após transcorrido o prazo de carência de 30 dias, contados a partir da data da apuração;
  5. e) No caso do contemplado seguir a sugestão de compra e adquirir um imóvel com o valor do prêmio de 300 mil reais, todas as despesas com impostos, taxas ou quaisquer tributos incidentes sobre a compra, bem como despesas com corretagem ou demais encargos relacionados a esta aquisição ficarão a cargo, exclusivamente, do contemplado, não havendo qualquer tipo de responsabilidade da Empresa Promotora com relação a essa compra.

14- DISPOSIÇÕES GERAIS:

  1. a) Não poderão participar os proprietários e empregados dos estabelecimentos comerciais que fazem parte da campanha, isto é, que eles concorram com cupons dos estabelecimentos que representam. A verificação das pessoas impedidas de participarem será de inteira responsabilidade da empresa promotora e deverá ser realizada no momento da apuração. Esta verificação será feita através de consulta junto a um banco de dados da própria empresa;
  2. b) Além de proprietários e empregados dos estabelecimentos participantes, estão impedidos de participar também da promoção os shoppers (pessoas que efetuam compras para outros consumidores) quando no papel de funcionários dos aplicativos Rappi, IFood, Cornershop e Now, cujos nomes também constarão do banco de dados do sistema da empresa;
  3. c) Serão comercializados todos os produtos da empresa, exceto aqueles vetados pelo art. 10º do Decreto 70.951/72, quais sejam: I) medicamentos; II) armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; III) outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Portanto, cigarros e bebidas alcoólicas não poderão compor a soma para recebimento do cupom e, caso estes produtos estejam na mesma Nota Fiscal da compra, serão automaticamente desconsiderados para recebimento do cupom;

d)Conforme artigo 15, parágrafo 1º do Decreto nº 70951, de 09/08/1972, a empresa autorizada deverá comprovar a propriedade dos prêmios até oito (8) dias antes da data marcada para o sorteio ou realização do concurso;

  1. e) os contemplados concordam desde já com a utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, pelo período de 1 (um) ano após a data da apuração, sem que isso traga nenhum ônus para a empresa promotora;

15- TERMO DE RESPONSABILIDADE

  1. a) Poderão participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
  2. b) é proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15, parágrafo 5º do Decreto nº 70.951/72;
  3. c) É vedada a apuração por meio eletrônico;
  4. d) Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
  5. e) Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
  6. f) Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
  7. g) A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
  8. h) As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
  9. i) Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
  10. j) A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
  11. k) O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
  12. l) Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem;
  13. m) A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
  14. n) Santurbano Consultoria – Assessoria Jurídica em Promoções Comerciais

REGULAMENTO “Promoção de Aniversário”

Hirota Supermercados – Lojas Express

 

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME nº 06.019798/2022

 

1 – EMPRESA PROMOTORA:

Razão Social: SUPERMERCADO HIROTA LTDA. Endereço: Rua Agostinho Gomes, nº 1783, Complemento: 1803/1805, Bairro Ipiranga, São Paulo / SP CEP:04206-000

CNPJ/MF nº: 56.527.062/0001-00

1.1- EMPRESAS ADERENTES:  24 Lojas (Relação anexa que ficará próximo às urnas).

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: SP

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 27/07 a 20/09 de 2022

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 27/07 a 17/09 de 2022

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

  1. a) a cada R$ 50,00 (Cinquenta reais) em compras dentro dos estabelecimentos participantes, o consumidor terá direito a 1 cupom (50,00 reais = 1 cupom; 100,00 reais = 2 cupons e assim sucessivamente);
  2. b) quando houver no mesmo cupom fiscal uma compra de R$ 50,00 e pelo menos 2 produtos da marca própria Hirota Food, o cliente ganha mais 1 cupom (50,00 reais + 2 produtos = 2 cupons; 50,00 reais + 6 produtos = 3 cupons e assim sucessivamente);
  3. c) ainda, quando houver no mesmo cupom fiscal uma compra de R$ 50,00 e pelo menos 2 produtos da linha Casa de Mãe, o cliente ganha mais 1 cupom, ou seja, a cada 50,00 reais + 2 produtos = 2 cupons; R$ 50,00 + 6 produtos = 3 cupons, e assim sucessivamente;
  4. d) as mesmas regras dos itens “b” e “c” serão aplicadas para recebimento de cupons no caso do participante decidir fazer a compra dos 2 produtos mesclando entre as 2 linhas (Hirota Food ou Casa de Mãe), como por exemplo, 1 produto da linha Hirota Food e 1 produtos Casa de Mãe;
  5. e) poderão participar da promoção somente os clientes do Clube de Vantagens Hirota que estejam com seus cadastros completos e atualizados no sistema, com nome completo, CPF, endereço, e-mail e telefone para contato;
  6. f) o sistema irá somando as compras do cliente participante e emitirá um aviso de direito a 1 cupom quando esta soma atingir o valor 50,00 reais (Duzentos reais). A soma será feita a partir da identificação do CPF do cliente do Clube de Vantagens nos caixas das empresas participantes;
  7. g) após a soma atingir o valor de 50,00 reais, o sistema emitirá automaticamente o aviso e o cliente receberá impresso o cupom. É importante informar que o sistema só soma as compras em que o cliente se identifica com o CPF, sendo que não entrará nesta soma a compra realizada pelo cliente que não se identificou. Além disso, toda operação será feita exclusivamente pelo sistema, não havendo trocas de tickets manualmente;
  8. h) os cupons já estarão preenchidos com os dados pessoais dos participantes (nome, endereço, telefone, CPF e email), e o participante deverá somente responder corretamente a pergunta;
  9. i) depois estes cupons deverão ser depositados em urnas que pertençam à promoção, devidamente distribuídas dentro dos estabelecimentos participantes.

7- PERGUNTA DA PROMOÇÃO: Qual o Supermercado que representa no bairro Uma Família a serviço das Famílias e com Atendimento de Gente de Valor ?

8- DATA E LOCAL DA APURAÇÃO:

DATA: 20/09/2022    Horário: 15:00 hs

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 20/07/2022 (às 00:00 hs) a 17/09/2022 (às 22:00 hs).

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 1.999, Jd. Paulistano

MUNICÍPIO: São Paulo    UF: SP     CEP: 01452-001

LOCAL DA APURAÇÃO: Dependências da Loja Hirota Food Express Faria Lima

PREMIAÇÃO:

premio_express-300x85 REGULAMENTO “Aniversário Hirota Food 50 Anos”

10- FORMA DE APURAÇÃO:

  1. a) Os cupons deverão ser depositados em urnas que pertençam à promoção, devidamente distribuídas dentro dos estabelecimentos participantes;
  2. b) Estas urnas permanecerão abertas do dia 20/07 a 17/09 de 2022, até às 22:00Hs, quando serão fechadas e recolhidas para a apuração que acontecerá no dia 20/09/2022, na Loja Hirota Food Express Faria Lima, localizada na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 1.999, Jd. Paulistano, São Paulo, SP, no horário previsto para 15:00 hs, com livre acesso ao público interessado;
  3. c) As urnas serão abertas e primeiramente será retirado, de forma manual e aleatória, 1 cupom de cada urna;
  4. d) Depois estes cupons serão transferidos para um só recipiente apurador, a fim de garantir a igualdade de condições entre os participantes. Depois, no horário previsto para o sorteio, uma pessoa idônea será escolhida entre os presentes para sortear os 5 cupons, que serão retirados de forma manual e aleatória do recipiente final apurador.

11- CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

  1. a) após o sorteio, será considerado inválido, para fins da promoção, o cupom que não preencher os requisitos básicos de participação ou que impossibilite a verificação de sua autenticidade;
  2. b) caso o cupom apurado apresente ilegibilidade do nome, de dados, ou tenha uma resposta incorreta à pergunta, será eliminado, sendo processado imediatamente, tantas apurações quantas forem necessárias até a identificação do cupom que tenha dados corretos, sendo que o cupom será retirado de forma aleatória das urnas.

12- FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: Esta Promoção será divulgada por meio de banners e materiais de ponto de venda, tablóides, anúncios em jornais de bairro, entre outros. Esta divulgação será durante todo o período da promoção e o contemplado será notificado de sua premiação por telefone ou via whattsapp. O Regulamento completo da promoção estará disponível no balcão de atendimento dentro dos estabelecimentos participantes e também no site: www.hirotafood.com.br

13- ENTREGA DOS PRÊMIOS:

  1. a) Os prêmios serão entregues na loja Hirota Vila Monumento, localizada na Rua Gaspar Fernandes, nº 452, Bairro Ipiranga, na cidade de São Paulo, Capital, sem nenhum ônus para o contemplado;
  2. b) Os prêmios serão entregues até no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme prevê a legislação;
  3. c) O (a) ganhador (a) deverá apresentar CPF ativo na Receita Federal do Brasil bem como comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência). Além disso, deverá assinar a declaração de recebimento do prêmio na data da entrega do referido prêmio;
  4. d) O valor do prêmio, em forma de caderneta de poupança, poderá ser resgatado somente após transcorrido o prazo de carência de 30 dias, contados a partir da data da apuração.

14- DISPOSIÇÕES GERAIS:

  1. a) Não poderão participar os proprietários e empregados dos estabelecimentos comerciais que fazem parte da campanha, isto é, que eles concorram com cupons dos estabelecimentos que representam. A verificação das pessoas impedidas de participarem será de inteira responsabilidade da empresa promotora e deverá ser realizada no momento da apuração. Esta verificação será feita através de consulta junto a um banco de dados da própria empresa;
  2. b) Além de proprietários e empregados dos estabelecimentos participantes, estão impedidos de participar também da promoção os shoppers (pessoas que efetuam compras para outros consumidores) quando no papel de funcionários dos aplicativos Rappi, IFood, Cornershop e Now, cujos nomes também constarão do banco de dados do sistema da empresa;
  3. c) Serão comercializados todos os produtos da empresa, exceto aqueles vetados pelo art. 10º do Decreto 70.951/72, quais sejam: I) medicamentos; II) armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; III) outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Portanto, cigarros e bebidas alcoólicas não poderão compor a soma para recebimento do cupom e, caso estes produtos estejam na mesma Nota Fiscal da compra, serão automaticamente desconsiderados para recebimento do cupom;

d)Conforme artigo 15, parágrafo 1º do Decreto nº 70951, de 09/08/1972, a empresa autorizada deverá comprovar a propriedade dos prêmios até oito (8) dias antes da data marcada para o sorteio ou realização do concurso;

  1. e) os contemplados concordam desde já com a utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, pelo período de 1 (um) ano após a data da apuração, sem que isso traga nenhum ônus para a empresa promotora.

15- TERMO DE RESPONSABILIDADE

  1. a) Poderão participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
  2. b) É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15, parágrafo 5º do Decreto nº 70.951/72;
  3. c) É vedada a apuração por meio eletrônico;
  4. d) Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
  5. e) Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
  6. f) Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
  7. g) A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
  8. h) As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
  9. i) Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
  10. j) A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
  11. k) O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
  12. l) Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem;
  13. m) A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
  14. n) Santurbano Consultoria – Assessoria Jurídica em Promoções Comerciais

REGULAMENTO “Promoção de Aniversário”

Lojas Hirota em Casa

 

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME nº 06.019758/2022

 

1 – EMPRESA PROMOTORA:

Razão Social: SUPERMERCADO HIROTA LTDA. Endereço: Rua Agostinho Gomes, nº 1783, Complemento: 1803/1805, Bairro Ipiranga, São Paulo / SP CEP:04206-000

CNPJ/MF nº: 56.527.062/0001-00

1.1- EMPRESAS ADERENTES:  93 Lojas (Relação anexa que ficará próximo às urnas).

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: SP

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 27/07 a 22/09 de 2022

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 27/07 a 17/09 de 2022

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

  1. a) a cada R$ 50,00 (Cinquenta reais) em compras dentro dos estabelecimentos participantes, o consumidor terá direito a 1 cupom (50,00 reais = 1 cupom; 100,00 reais = 2 cupons e assim sucessivamente);
  2. b) quando houver no mesmo cupom fiscal uma compra de R$ 50,00 e pelo menos 2 produtos da marca própria Hirota Food, o cliente ganha mais 1 cupom (50,00 reais + 2 produtos = 2 cupons; 50,00 reais + 6 produtos = 3 cupons e assim sucessivamente);
  3. c) ainda, quando houver no mesmo cupom fiscal uma compra de R$ 50,00 e pelo menos 2 produtos da linha Casa de Mãe, o cliente ganha mais 1 cupom, ou seja, a cada 50,00 reais + 2 produtos = 2 cupons; R$ 50,00 + 6 produtos = 3 cupons, e assim sucessivamente;
  4. d) as mesmas regras dos itens “b” e “c” serão aplicadas para recebimento de cupons no caso do participante decidir fazer a compra dos 2 produtos mesclando entre as 2 linhas (Hirota Food ou Casa de Mãe), como por exemplo, 1 produto da linha Hirota Food e 1 produtos Casa de Mãe;
  5. e) os valores são cumulativos para efeito de recebimento do cupom, ou seja, serão considerados sempre os múltiplos de 50 reais, sendo que os valores inferiores ou superiores que não atingirem estes múltiplos ficarão acumulados para uma próxima troca;
  6. f) poderão participar da promoção somente os clientes do Clube de Vantagens Hirota que estejam com seus cadastros completos e atualizados no sistema, com nome completo, CPF, endereço, e-mail e telefone para contato;
  7. g) o sistema irá somando as compras do cliente participante e emitirá um aviso de direito a 1 cupom quando esta soma atingir o valor 50,00 reais (Duzentos reais). A soma será feita a partir da identificação do CPF do cliente do Clube de Vantagens nos caixas das empresas participantes;
  8. h) após a soma atingir o valor de 50,00 reais, o sistema emitirá automaticamente o aviso e o cliente receberá impresso o cupom. É importante informar que o sistema só soma as compras em que o cliente se identifica com o CPF, sendo que não entrará nesta soma a compra realizada pelo cliente que não se identificou. Além disso, toda operação será feita exclusivamente pelo sistema, não havendo trocas de tickets manualmente;
  9. i) os clientes das lojas Hirota em Casa receberão impresso o cupom juntamente com o ticket de compra após a finalização do pagamento no Self-checkout destas lojas (máquinas que permitem ao consumidor realizar individualmente todas as etapas de compra das mercadorias, desde o registro e pesagem dos produtos, até o pagamento);
  10. j) os cupons já estarão preenchidos com os dados pessoais dos participantes (nome, endereço, telefone, CPF e email), e o participante deverá somente responder corretamente a pergunta;
  11. k) depois estes cupons deverão ser depositados em urnas que pertençam à promoção, devidamente distribuídas dentro dos estabelecimentos participantes.

7- PERGUNTA DA PROMOÇÃO: Qual o Supermercado que representa no bairro Uma Família a serviço das Famílias e com Atendimento de Gente de Valor ?

8- DATA E LOCAL DA APURAÇÃO:

DATA: 22/09/2022    Horário: 15:00 hs

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 20/07/2022 (às 00:00 hs) a 17/09/2022 (às 22:00 hs).

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Gaspar Fernandes, nº 452, Bairro Ipiranga

MUNICÍPIO: São Paulo    UF: SP     CEP: 01549-000

LOCAL DA APURAÇÃO: Dependências do Supermercado Hirota

PREMIAÇÃO:

premio_express-300x85 REGULAMENTO “Aniversário Hirota Food 50 Anos”

10- FORMA DE APURAÇÃO:

  1. a) Os cupons deverão ser depositados em urnas que pertençam à promoção, devidamente distribuídas dentro dos estabelecimentos participantes;
  2. b) Estas urnas permanecerão abertas do dia 20/07 a 17/09 de 2022, até às 22:00Hs, quando serão fechadas e recolhidas para a apuração que acontecerá no dia 22/09/2022, na Loja Hirota Vila Monumento, localizada na Rua Gaspar Fernandes, nº 452, Bairro Ipiranga , São Paulo, SP, no horário previsto para 15:00 hs, com livre acesso ao público interessado;
  3. c) As urnas serão abertas e primeiramente será retirado, de forma manual e aleatória, 1 cupom de cada urna;
  4. d) Depois estes cupons serão transferidos para um só recipiente apurador, a fim de garantir a igualdade de condições entre os participantes. Depois, no horário previsto para o sorteio, uma pessoa idônea será escolhida entre os presentes para sortear os 5 cupons, que serão retirados de forma manual e aleatória do recipiente final apurador.

11- CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

  1. a) após o sorteio, será considerado inválido, para fins da promoção, o cupom que não preencher os requisitos básicos de participação ou que impossibilite a verificação de sua autenticidade;
  2. b) caso o cupom apurado apresente ilegibilidade do nome, de dados, ou tenha uma resposta incorreta à pergunta, será eliminado, sendo processado imediatamente, tantas apurações quantas forem necessárias até a identificação do cupom que tenha dados corretos, sendo que o cupom será retirado de forma aleatória das urnas.

12- FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: Esta Promoção será divulgada por meio de banners e materiais de ponto de venda, tablóides, anúncios em jornais de bairro, entre outros. Esta divulgação será durante todo o período da promoção e o contemplado será notificado de sua premiação por telefone ou via whattsapp. O Regulamento completo da promoção estará disponível no balcão de atendimento dentro dos estabelecimentos participantes e também no site: www.hirotafood.com.br

13- ENTREGA DOS PRÊMIOS:

  1. a) Os prêmios serão entregues na loja Hirota Vila Monumento, localizada na Rua Gaspar Fernandes, nº 452, Bairro Ipiranga, na cidade de São Paulo, Capital, sem nenhum ônus para o contemplado;
  2. b) Os prêmios serão entregues até no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme prevê a legislação;
  3. c) O (a) ganhador (a) deverá apresentar CPF ativo na Receita Federal do Brasil bem como comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência). Além disso, deverá assinar a declaração de recebimento do prêmio na data da entrega do referido prêmio;
  4. d) O valor do prêmio, em forma de caderneta de poupança, poderá ser resgatado somente após transcorrido o prazo de carência de 30 dias, contados a partir da data da apuração.

14- DISPOSIÇÕES GERAIS:

  1. a) Não poderão participar os proprietários e empregados dos estabelecimentos comerciais que fazem parte da campanha, isto é, que eles concorram com cupons dos estabelecimentos que representam. A verificação das pessoas impedidas de participarem será de inteira responsabilidade da empresa promotora e deverá ser realizada no momento da apuração. Esta verificação será feita através de consulta junto a um banco de dados da própria empresa;
  2. b) Além de proprietários e empregados dos estabelecimentos participantes, estão impedidos de participar também da promoção os shoppers (pessoas que efetuam compras para outros consumidores) quando no papel de funcionários dos aplicativos Rappi, IFood, Cornershop e Now, cujos nomes também constarão do banco de dados do sistema da empresa;
  3. c) Serão comercializados todos os produtos da empresa, exceto aqueles vetados pelo art. 10º do Decreto 70.951/72, quais sejam: I) medicamentos; II) armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; III) outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Portanto, cigarros e bebidas alcoólicas não poderão compor a soma para recebimento do cupom e, caso estes produtos estejam na mesma Nota Fiscal da compra, serão automaticamente desconsiderados para recebimento do cupom;

d)Conforme artigo 15, parágrafo 1º do Decreto nº 70951, de 09/08/1972, a empresa autorizada deverá comprovar a propriedade dos prêmios até oito (8) dias antes da data marcada para o sorteio ou realização do concurso;

  1. e) os contemplados concordam desde já com a utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, pelo período de 1 (um) ano após a data da apuração, sem que isso traga nenhum ônus para a empresa promotora;

15- TERMO DE RESPONSABILIDADE

  1. a) Poderão participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
  2. b) É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15, parágrafo 5º do Decreto nº 70.951/72;
  3. c) É vedada a apuração por meio eletrônico;
  4. d) Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
  5. e) Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
  6. f) Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
  7. g) A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
  8. h) As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
  9. i) Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
  10. j) A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
  11. k) O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
  12. l) Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem;
  13. m) A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
  14. n) Santurbano Consultoria – Assessoria Jurídica em Promoções Comerciais
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